Numa ação coordenada pelo promotor de Justiça Carlos Varela, a Polícia Civil prendeu na noite de ontem o falso médico Leandro Conti Ribeiro, que estaria atendendo num consultório montado na rua Segismundo Mendes, 105, em pleno centro da cidade. Num trabalho de investigação da equipe da Delegacia de Combate ao Crime Organizado, o delegado Edson Moraes deu voz de prisão em flagrante ao estelionatário quando fazia consulta de pacientes, inclusive prescrevendo medicamentos homeopáticos, conforme informação prestada ao Jornal da Manhã pelo delegado Edson Morais. O representante do Ministério Público informou que a atuação de Leandro Ribeiro passou a ser investigada a partir de denúncias apresentadas àquela Promotoria. No trabalho de investigação, um policial teria tentado marcar uma consulta, sendo informado que teria de pagar R$ 400. Mas um “paciente” que acabou arrolado como testemunha teria declarado que pagou R$ 180. Conforme o delegado que presidiu a investigação, também foram localizados receituários em farmácias, prescritos pelo homem preso ontem. Outra providência da polícia foi consultar junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), constatando que Leandro Conti não possui registro profissional para exercício da profissão de médico. Após receber voz de prisão, ele foi levado à delegacia de polícia, em ocorrência atendida pelo delegado Hércules Cardoso, que até o fechamento da edição ainda não tinha ratificado o flagrante. O promotor Carlos Valera fez questão de acompanhar toda movimentação da polícia, adiantando que o falso médico deve responder pelos crimes de propaganda enganosa e exercício ilegal de profissão e até mesmo por estelionato.
Na delegacia de polícia, o advogado Washington Luís Gomes da Silva atuou na defesa do suspeito, onde também foi procurado pela reportagem. O profissional declarou que seu cliente nunca se apresentou como médico, mas sim como terapeuta, devidamente legalizado. Também negou que o mesmo emita receituário de medicamento alopático, indicando apenas produtos da homeopatia. Demonstrando segurança, o mesmo advogado revelou ter havido outras ações contra seu cliente, a partir de 2003, garantindo que conseguiu o arquivamento de todas elas, sem que chegassem à ação penal. Por sua vez, o promotor Valera entende que só o profissional médico pode receitar medicamento, seja alopático ou homeopático, como declarou ao JM.
Fonte: www.jmonline.com.br/?canais,1,08,189






January 15th, 2008 at 10:05 pm
Que cara de pau,não?
beijo!